Após a sua aprovação em concurso público, Carolina foi investida no
cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Ocorre que Carolina teme perder a função pública em decorrência
da prática de ato de improbidade administrativa, razão pela qual
decidiu aprofundar os seus conhecimentos sobre a Lei nº 8429/92,
com as alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021 acerca do
tema.
Nesse contexto, Carolina verificou corretamente que
✂️ a) por ser servidora ocupante de cargo efetivo, ela não se sujeita à
penalidade de perda da função pública com base na legislação
em foco, que somente é aplicável aos agentes políticos. ✂️ b) uma vez adquirida a estabilidade, ela não mais poderá perder a
função pública em decorrência de eventual sentença que
reconheça a prática de ato de improbidade que causa lesão ao
erário, ainda que transitada em julgado. ✂️ c) mesmo que decisão judicial venha a reconhecer que ela praticou
ato de improbidade que atenta contra os princípios da
Administração Pública, a norma em apreço não prevê a
penalidade de perda a função pública nessa hipótese. ✂️ d) caso pratique ato de improbidade que causa lesão ao erário, há
a possibilidade de ser a ela aplicada a penalidade de perda da
função pública, isolada ou cumulativamente com as demais
sanções previstas na norma em comento, após o devido
processo administrativo, sem pronunciamento jurisdicional. ✂️ e) ainda que a sua conduta seja culposa, ela estará sujeita à
penalidade de perda da função pública, nas situações em que
configurada a prática de ato de improbidade que importa em
enriquecimento ilícito.