Após longo processo judicial, Augusto logrou êxito em ter deferida,
a seu favor, a guarda unilateral de sua filha Lia, de 13 anos de idade.
Ao longo do processo, restou demonstrado que Ana, mãe de Lia, não
estava apta a exercer a guarda. Cerca de um ano após o trânsito em
julgado da sentença, com a respectiva expedição do termo de guarda
definitiva, Augusto faleceu. Diante do fato, Bruno, irmão unilateral
paterno de Lia, de 40 anos, pretende assumir todas as
responsabilidades pela criação da irmã.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação
vigente, é correto afirmar que, no caso,
✂️ a) a guarda de Lia, necessariamente, deverá ser deferida para Ana,
pois é quem detém o poder familiar e é a única genitora
sobreviva, restando a Bruno requerer o direito à visitação. ✂️ b) considerando que a inaptidão de Ana já foi reconhecida
judicialmente, Bruno deverá requerer a tutela de sua irmã, Lia. ✂️ c) Bruno deverá requerer a guarda unilateral de sua irmã, com
especiais poderes de representação, demonstrando que o seu
pedido vai ao encontro do princípio do melhor interesse da
criança e do adolescente. ✂️ d) Bruno deverá requerer a guarda unilateral de Lia, mas não
poderá representá-la nos atos da vida civil, pois os poderes de
representação permanecerão exclusivamente com Ana. ✂️ e) deverá ser deferida a guarda compartilhada, pois é a regra no
sistema brasileiro, a qual só pode ser excepcionada a favor de
um dos genitores.