A sociedade empresária Turismo Melhor Ltda. decidiu empreender
construção de um hotel em terreno de ótima localização em região
urbana de expansão turística. Ao adquirir o terreno, as paredes
divisórias com o terreno vizinho (desocupado e sem qualquer
edificação) já estavam previamente definidas. Confiando que as
medidas que constavam no registro correspondiam à realidade, a
empresa realizou a obra e edificou por todo o seu terreno,
respeitando as normas urbanísticas. De forma surpreendente,
cinco anos depois, a empresa foi citada em ação na qual o
proprietário do terreno vizinho alega que parte da construção
atingiu 3% do seu terreno, denunciando que a parede divisória
estava edificada de modo equivocado, diminuindo a área do seu
imóvel conforme consta no registro. Considerando que o valor da
edificação superou consideravelmente o valor do terreno e que a
alegação do vizinho é verdadeira e devidamente comprovada,
assinale a opção correta, identificando qual argumento a
sociedade empresária pode invocar a seu favor, na forma da lei
civil.
✂️ a) A empresa pode alegar que adquiriu o terreno, por usucapião
ordinária, em razão do exercício ininterrupto e pacífico da
posse, de boa-fé, com intenção de ser dono, pelo prazo de 5
(cinco) anos. ✂️ b) A empresa pode alegar que o limite entre os prédios causou
confusão entre as partes, razão pela qual deve ser redefinido
conforme a posse justa, que está a seu favor. ✂️ c) A empresa pode alegar que adquiriu o terreno, por usucapião
especial urbana, em razão do exercício ininterrupto e pacífico
da posse, de boa-fé, com intenção de ser dono, pelo prazo de
5 (cinco) anos. ✂️ d) A empresa pode alegar que o vizinho perdeu o prazo para
requerer a demolição da obra, adquirindo a propriedade do
solo sem a necessidade de pagamento de indenização. ✂️ e) A empresa pode alegar que construiu parcialmente em terreno
alheio, de boa-fé, adquirindo a propriedade do solo, devendo
apenas indenizar o vizinho em valor correspondente à área
perdida e à desvalorização da área remanescente.