Considerando o disposto na atual redação do Decreto-Lei 3.365/41
no que concerne à desapropriação de bens públicos por
necessidade ou utilidade pública, é correto afirmar que
✂️ a) não é possível a desapropriação de bens públicos por
quaisquer dos entes federativos, diante da expressa vedação
constante do mencionado Diploma Legal, que abarca bens
móveis e imóveis. ✂️ b) o único ente legitimado para desapropriar bens públicos de
outros entes federativos, mediante a devida autorização
legislativa do respectivo proprietário, é a União. ✂️ c) a desapropriação de bens públicos pode ocorrer do ente
federativo maior, para o ente menor, mas só é viável nas
situações que envolvem necessidade pública, na medida em
que vedada para as hipóteses de utilidade pública. ✂️ d) todos os entes federativos têm competência para desapropriar
bens públicos dos demais entes federativos, desde que
mediante a devida autorização legislativa para tal finalidade. ✂️ e) será dispensada a autorização legislativa para a
desapropriação de bens públicos na forma prevista em lei,
quando ela for realizada mediante acordo entre os entes
federativos, no qual serão fixadas as respectivas
responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das
indenizações correspondentes.