Considerando a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal
Federal acerca da legitimidade dos Municípios para o ajuizamento
da ação de improbidade administrativa e para formalização de
acordo de não persecução civil nas hipóteses em que há o
interesse da Fazenda local, bem como quanto à obrigatoriedade
da assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade
prévia de ato administrativo de defender o administrador público
que venha a por ele responder, diante das alterações promovidas
na Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
✂️ a) os Municípios não têm legitimidade autônoma para ajuizar
ação de improbidade ou para celebrar acordo de não
persecução civil, sendo constitucional a previsão na norma em
questão que obriga a advocacia pública a atuar na defesa do
administrador público nas ações de improbidade em tais
circunstâncias. ✂️ b) os Municípios têm legitimidade concorrente somente para
ajuizar a ação de improbidade, na medida em que é
constitucional a legitimação exclusiva do Ministério Público
para fins de celebrar acordo de não persecução civil, bem
como a previsão na norma em questão que obriga a advocacia
pública a atuar na defesa do administrador público nas ações
de improbidade em tais circunstâncias. ✂️ c) os Municípios têm legitimidade apenas para celebrar o acordo
de não persecução civil, considerando que somente o
Ministério Público pode ajuizar a ação de improbidade, sendo
inconstitucional a previsão na norma em questão que obriga a
advocacia pública a atuar na defesa do administrador público
nas ações de improbidade nas circunstâncias descritas, ou em
quaisquer outras. ✂️ d) os Municípios têm legitimidade concorrente e disjuntiva para
ajuizar a ação de improbidade e para firmar acordo de não
persecução civil, sendo inconstitucional a previsão na norma
em questão que obriga genericamente a advocacia pública a
atuar na defesa do administrador público na situação descrita,
sendo possível, contudo, a autorização para tal representação
judicial por parte dos órgãos de assessoria jurídica, mediante
lei específica. ✂️ e) os Municípios apenas podem celebrar o acordo de não
persecução civil em momento anterior ao ajuizamento da ação
de improbidade, pois a sua formalização importa na renúncia
ao ajuizamento da ação de improbidade, para o qual o ente
federativo também é legitimado, sendo constitucional a
previsão na norma em questão que obriga a advocacia pública
a atuar na defesa do administrador público nas ações de
improbidade em tais circunstâncias.