João, agente público, agindo com dolo e com o fim de obter
proveito indevido para si, revelou a terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço
de determinada mercadoria, dando azo à lesividade relevante ao
bem jurídico tutelado pela norma legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João incorreu em ato de improbidade administrativa, estando sujeito, em caso de condenação, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, às sanções de
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João incorreu em ato de improbidade administrativa, estando sujeito, em caso de condenação, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, às sanções de