João, agente público, agindo com dolo e com o fim de obter
proveito indevido para si, revelou a terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço
de determinada mercadoria, dando azo à lesividade relevante ao
bem jurídico tutelado pela norma legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que João incorreu em ato de improbidade
administrativa, estando sujeito, em caso de condenação, além do
ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, às sanções
de
✂️ a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por até doze anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze
anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois
praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da
Administração Pública. ✂️ b) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por até doze anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze
anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois
praticou ato ímprobo que causa prejuízo ao erário. ✂️ c) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por até catorze anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos, sendo
certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois
praticou ato ímprobo que causa prejuízo ao erário. ✂️ d) pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor
da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo
certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois
praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da
Administração Pública. ✂️ e) pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor
da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo
certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois
praticou ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.