Reinaldo Souza, ex-jogador de futebol profissional, desde a sua
aposentadoria dedica-se a ensinar, gratuitamente, futebol para
jovens carentes de sua cidade natal, Eldorado do Carajás. Para
tanto, aluga uma quadra de futebol no bairro central da cidade.
Ocorre que, nos últimos meses, Reinaldo enfrentou uma série de
adversidades e não mais dispõe dos recursos necessários para
custear o aluguel. Sem querer interromper o trabalho voluntário
que já desempenha há muitos anos, mas sem ter condições
financeiras de pagar o aluguel da quadra, Reinaldo conversou
com Ricardo Santos, um conhecido comerciante local. Após expor
toda a situação, Ricardo comentou que havia um grande terreno
nas redondezas, abandonado há mais de 15 anos, que seria ideal
para a atividade pretendida.
Reinaldo, muito animado com a informação, resolveu investigar a
titularidade do referido terreno e descobriu que era de
propriedade exclusiva da União, que nunca o aproveitou
economicamente, devido à sua localização em região de pouco
interesse público.
Ante a situação hipotética narrada, considerando a legislação
vigente, é correto afirmar que o terreno
✂️ a) é classificado como bem público de uso especial, razão pela
qual é inalienável e não é passível de ser usucapido. ✂️ b) enquadra-se no conceito de terras devolutas, sendo passível,
consequentemente, de alienação e usucapião, desde que
preenchidos os requisitos para tal. ✂️ c) é classificado como bem público dominical, estando sujeito a
uma inalienabilidade relativa, o que o torna usucapível, desde
que para interesse coletivo, como pretendido por Reinaldo. ✂️ d) é classificado como bem de uso comum do povo,
enquadrando-se no conceito de terras devolutas, razão pela
qual não pode ser usucapido. ✂️ e) é classificado como um bem público dominical, sendo, por
essa razão, passível de alienação a particulares, desde que
observados os requisitos legais, mas não pode ser usucapido.