Depois de dispor sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal reserva um capítulo específico às Funções Essenciais à
Justiça, dividindo-o nas seguintes seções: a) do Ministério Público; b) da Advocacia Pública; c) da Advocacia; e d) da Defensoria Pública. No que concerne às Funções Essenciais à Justiça, assinale a afirmativa INCORRETA.
✂️ a) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. ✂️ b) O chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, devendo ter sua nomeação aprovada
pelo Senado Federal. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, de modo direto ou mediante órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. ✂️ c) O art. 134 da Carta Magna, com redação dada pela EC nº 80/2014, considerou a Defensoria Pública uma expressão e um
instrumento do regime democrático. Incumbe-lhe, pois, orientar e promover a garantia das liberdades públicas em todos os
níveis, judicial e extrajudicial. Até os direitos individuais e coletivos são da alçada dos defensores públicos, os quais podem
promover a defesa, de forma integral e gratuita, de prerrogativas dos necessitados. ✂️ d) A Constituição da República previu as funções ministeriais com bastante amplitude, abrangendo os campos penal e civil. Até
mesmo a defesa das prerrogativas individuais integrou a alçada do Ministério Público. Ou seja, a tutela dos direitos fundamentais da cidadania, a exemplo do direito de sufrágio, integra o bojo das funções institucionais do Parquet. Desse modo, o
constituinte de 1988 procurou proteger o status constitucional dos indivíduos, tanto nas suas relações jurídicas positivas
(quando reivindicam do Estado direito que lhes pertence e, por isso, devem ser satisfeitos) quanto nas relações jurídicas
negativas (quando deixam de cumprir algo não exigido em lei).