A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que
declara que um determinado objeto será necessário para a
prestação de um serviço público. A partir dessa declaração, o
Poder Judiciário poderá proceder à desapropriação desse objeto
ou à instituição de sua servidão administrativa.
Em relação à DUP no setor energético, analise as afirmativas a
seguir.
I. No setor elétrico, a DUP é usada para fins de desapropriação
e de instituição de servidão administrativa de áreas de terras
necessárias à implantação de instalações de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, por
concessionários, permissionários e autorizados.
II. No caso de desapropriação, o proprietário da área perde a
titularidade e a posse da terra para o agente público que
ficou incumbido de fazer a obra pública da subestação,
mediante o pagamento de indenização. No caso da servidão
administrativa, o proprietário permanece em posse do imóvel
e com o título das terras, porém passa a ter restrições no seu
uso, mediante o pagamento de indenização por parte do
agente.
III. Cabe ao MME declarar que a área de terra é de utilidade
pública quando utilizada para a construção, manutenção e
operação de instalações de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica por concessionários,
permissionários e autorizados. A imissão de posse, caso seja
necessária, será concedida pelo Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I e III, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) II, apenas. ✂️ d) I, II e III. ✂️ e) III, apenas.