Após a mobilização de alguns profissionais da área de segurança
pública, foram elaborados os estatutos da associação, sem fins
lucrativos, dos "Defensores do Bairro Alfa". O objetivo era o de
congregar os referidos profissionais, que atuariam nos horários de
folga na proteção da coletividade, utilizando indumentária própria
e, quando legalmente autorizados, o seu armamento particular.
Para que não houvesse qualquer dúvida quanto à juridicidade da
futura pessoa jurídica de direito privado, foi requerida ao Prefeito
Municipal autorização para a sua criação.
Ao ouvir sua assessoria, foi corretamente esclarecido ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que
✂️ a) apesar de a autorização requerida não ser necessária, é
vedada a criação de uma associação nos moldes descritos. ✂️ b) a autorização consubstancia ato vinculado, que deve ser
deferida caso preenchidos os requisitos exigidos pela ordem
jurídica. ✂️ c) apesar de a autorização consubstanciar ato discricionário do
Prefeito Municipal, o seu indeferimento deve ser devidamente
motivado. ✂️ d) apesar de a autorização consubstanciar ato discricionário do
Prefeito Municipal, na situação descrita, a ordem jurídica
impõe o seu indeferimento. ✂️ e) a autorização requerida não é necessária, considerando o
direito fundamental de criar associações, e o objeto está em
harmonia com a ordem jurídica.