Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 11:48
Gabarito: a)
A afirmativa I está correta. Conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, a desapropriação será feita mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição, como a desapropriação por interesse social para reforma agrária, que pode ter outras formas de indenização.
A afirmativa II também está correta. O artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição estabelece que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Além disso, a lei deve dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Já a afirmativa III está incorreta. No caso de iminente perigo público, o artigo 5º, inciso XXV, da Constituição permite que a autoridade competente use propriedade particular, mas a indenização pode ser posterior, não necessariamente prévia. A Constituição não exige que a indenização seja prévia em dinheiro nesse caso.
Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
Segunda resolução:
Revisando os dispositivos constitucionais, nota-se que a desapropriação exige justa e prévia indenização, salvo exceções, confirmando a I.
A proteção à pequena propriedade rural contra penhora para dívidas da atividade produtiva está prevista, confirmando a II.
Por fim, o uso da propriedade em caso de iminente perigo público não exige indenização prévia, apenas indenização posterior, o que invalida a III.
Assim, a resposta correta permanece a letra a).
A afirmativa I está correta. Conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, a desapropriação será feita mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição, como a desapropriação por interesse social para reforma agrária, que pode ter outras formas de indenização.
A afirmativa II também está correta. O artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição estabelece que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Além disso, a lei deve dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Já a afirmativa III está incorreta. No caso de iminente perigo público, o artigo 5º, inciso XXV, da Constituição permite que a autoridade competente use propriedade particular, mas a indenização pode ser posterior, não necessariamente prévia. A Constituição não exige que a indenização seja prévia em dinheiro nesse caso.
Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
Segunda resolução:
Revisando os dispositivos constitucionais, nota-se que a desapropriação exige justa e prévia indenização, salvo exceções, confirmando a I.
A proteção à pequena propriedade rural contra penhora para dívidas da atividade produtiva está prevista, confirmando a II.
Por fim, o uso da propriedade em caso de iminente perigo público não exige indenização prévia, apenas indenização posterior, o que invalida a III.
Assim, a resposta correta permanece a letra a).