Em um município, o Secretário de Saúde, ao assumir
o cargo, encontra o sistema de distribuição de medicamentos básicos em colapso, com estoques praticamente zerados e contratos com fornecedores irregulares ou
vencidos. Diante dessa situação, o gestor decide tomar
medidas emergenciais, como firmar contratos temporários com fornecedores locais, sem a realização de licitação, visando atender à demanda imediata da população por medicamentos essenciais, como antibióticos e
analgésicos. Após uma representação formulada por um
cidadão, o Ministério Público ingressa com ação por improbidade administrativa contra o Secretário, por desrespeito à exigência constitucional de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
Com base nessa situação hipotética e na legislação nacional, é correto afirmar que
✂️ a) mesmo diante da necessidade de se respeitarem os
princípios da legalidade e da impessoalidade, o ordenamento brasileiro reconhece ser necessário, ao
avaliar a regularidade das condutas dos agentes públicos, observar os obstáculos e as dificuldades reais
do gestor. ✂️ b) há vício de origem na provocação da ação por improbidade a partir de representação formulada por
cidadão diretamente ao Ministério Público, na medida em que o cidadão deve primeiramente formular a
sua representação à autoridade administrativa competente, à qual caberá instituir comissão verificadora
da irregularidade apontada. ✂️ c) se, após a avaliação, concluir-se que houve infração
à lei, a natureza da infração e a gravidade dos danos
causados à Administração Pública não são relevantes na aplicação de eventuais sanções, assim como
os eventuais antecedentes do agente público. ✂️ d) a dispensa de licitação fundada em emergência apenas é autorizada pela lei de licitações na hipótese
de calamidade pública devidamente reconhecida
pelo Congresso Nacional, no território circunscrito do
município e desde que os contratos assinados sejam diretamente relacionados ao enfrentamento da
calamidade. ✂️ e) a lei de improbidade administrativa realmente reconhece como ato de improbidade por atentado aos
princípios da Administração Pública a conduta descrita de dolosamente dispensar a licitação fora das
situações previstas legalmente.