Joãozinho, de dois anos de idade, acaba de herdar de seu
pai, falecido recentemente, imóvel em zona urbana do
Município “X”, no valor de um milhão de reais. Sua mãe,
maior de idade, faz a gestão do referido bem de Joãozinho no interesse do filho, único herdeiro do ex-marido,
com quem convivia em regime de separação absoluta de
bens. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que
✂️ a) Joãozinho, em razão de sua idade, não tem capacidade tributária, não podendo ser considerado contribuinte do imposto estadual sobre transmissão de
bens causa mortis e do imposto municipal sobre propriedade urbana de bens imóveis. ✂️ b) a mãe de Joãozinho, como sua representante legal,
assume a condição de contribuinte, sendo seu filho
o sujeito passivo de fato do imposto estadual sobre
transmissão de bens causa mortis e do imposto municipal sobre propriedade urbana de bens imóveis. ✂️ c) a capacidade tributária independe da capacidade civil,
motivo pelo qual Joãozinho pode ser considerado contribuinte do imposto municipal sobre transmissão de
bens causa mortis e do imposto municipal sobre propriedade urbana de bens imóveis. ✂️ d) a mãe de Joãozinho, como sua representante legal,
responde solidariamente com ele pelos impostos
não recolhidos sobre o bem imóvel por ela administrado, na impossibilidade de exigência do imposto da
própria criança. ✂️ e) a mãe de Joãozinho, como sua mera representante
legal, não responde pelos impostos eventualmente não
recolhidos sobre o bem imóvel por ela administrado.