Caio, no mês de janeiro de 2022, mediante instrumento
particular de compra e venda dos direitos possessórios
de Tício, adquiriu a posse de um terreno urbano edificado, de 125 metros quadrados, localizado na Rua X,
n° 1, onde passou a residir. Tício possuía a área, de
forma ostensiva e com animus domini, desde o mês
de dezembro de 2018, quando construiu sua casa no
terreno vazio localizado na Rua X, n° 1. Mévio, proprietário tabular do imóvel localizado na Rua X, n° 1, ajuizou,
no mês de fevereiro de 2024, ação de reintegração de
posse contra Caio. Este, por sua vez, alegou, na defesa
da ação possessória ajuizada por Mévio, que teria adquirido a área em razão da usucapião especial urbana,
pois teria, em razão da accessio possessionis , posse por
prazo superior a 5 (cinco) anos, utilizava a área como
moradia e não era proprietário de outro imóvel.
Acerca do caso hipotético e tendo em vista a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, assinale a
alternativa correta.
✂️ a) Caio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana,
tendo em vista que a esta não se aplica a accessio
possessionis. ✂️ b) A usucapião não pode ser utilizada como matéria de
defesa, devendo Caio ajuizar ação de usucapião e
requerer nesta tutela provisória para suspender a
ação possessória proposta por Mévio. ✂️ c) A ação de reintegração de posse ajuizada por
Mévio deve ser julgada improcedente e declarada a
aquisição da área por Caio em razão da prescrição
aquisitiva. ✂️ d) A venda dos direitos possessórios deveria ter sido
feita por escritura pública, sendo, assim, nulo de
pleno direito o instrumento particular celebrado
entre Caio e Tício. ✂️ e) A posse de Caio tem fundamento em justo título,
razão pela qual a ação de reintegração de posse
deve ser sobrestada até que seja completado o período de 5 (cinco) anos de posse.