A ordem econômica fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa tem como finalidade os
ditames da justiça social, para assegurar a todos a
existência digna. Para tornar nosso sistema tributário
mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e
regionais, sobreveio a Emenda Constitucional 132, de
2023. A partir desses dois conceitos, analise as
assertivas que seguem:
I. Como agente normativo e regulamentador da atividade
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, de
forma determinante ao setor público e indicativo ao setor
privado.
II. A lei estabelecerá as diretrizes e as bases do
planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o
qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento.
III. O Estado poderá explorar diretamente atividade
econômica, quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo,
competindo à lei estabelecer o estatuto jurídico das
empresas públicas, que gozarão dos privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado.
IV. O Sistema Tributário Nacional deverá observar os
princípios da simplicidade, da transparência, da justiça
tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
V. Os Municípios, juntamente com os Estados e o Distrito
Federal, poderão instituir contribuição, na forma das
respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria
do serviço de iluminação pública e de sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos, observados os princípios da
legalidade, da irretroatividade, da anterioridade
nonagesimal e do não-confisco.
Está correto o que se afirma em: