Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa foram ressaltados pelo Supremo Tribunal Federal em decisões de caráter
vinculante, podendo-se destacar
✂️ a) o reconhecimento de validade dos contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza (cabeleireiro,
barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), denominado 'profissional-parceiro', e o respectivo estabelecimento, chamado 'salão-parceiro', em consonância com as normas legais, desde que haja conformidade com os fatos e
não existam elementos caracterizadores de relação de emprego. ✂️ b) a proteção ao motorista particular, em sua atividade laboral, submetendo-o à legislação trabalhista e à regulação proporcionalmente definida em lei federal sobre serviços prestados em meio virtual, garantindo-se a operação de serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos, ainda que se configurem prejuízos à fluidez do trânsito ou ofensa ao
direito à mobilidade urbana eficiente. ✂️ c) a caracterização do serviço postal como atividade econômica em sentido estrito, podendo ser explorado por empresa
privada, sem prejuízo da manutenção de sua prestação concomitante por empresas públicas ou sociedades de economia
mista, mediante previsão em lei federal ou de ente federado, limitando-se a serviços postais a serem prestados a pessoas
físicas. ✂️ d) a prestação de serviços de educação e saúde pela iniciativa privada como complementares ou alternativos à prestação
estatal, sendo permitido ao ente federado estadual a aquisição de vagas em entidades privadas por meio de vouchers e
fechamento de unidades públicas, em respeito aos princípios da economicidade e da eficiência administrativas. ✂️ e) a fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial que extrapola a competência municipal, configurando-se ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de
trabalho, da busca do pleno emprego e da proteção ao consumidor, sendo livre a iniciativa e o trabalho desde que respeitadas as legislações urbanas sobre zoneamento.