A Lei no XXXX/00 prevê a aplicação de descontos es- peciais na tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao consumidor que desenvolva atividade de irrigação e/ou aquicultura. Entretanto, a ANEEL editou, sobre o tema, a Resolução no ZZZZ/01 condicionando tal benefício à adimplência do consumidor. Ocorre que a Empresa DELTA – CRIAÇÃO DE CAMARÕES LTDA, dedicada à aquicultura, pretende fazer uso da lei, o que lhe está sendo vedado pela Empresa Ômega Energia, já que existe um débito que está sendo discutido com relação ao consumo de DELTA.
Nessa situação, a:
✂️ a) Empresa Ômega Energia está correta, já que é prerrogativa da Administração Pública, através das Agências Reguladoras, editar atos gerais e abstratos para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. ✂️ b) Empresa Ômega agiu corretamente dentro da concepção de que quem pode o mais – cortar a energia do inadimplente – pode o menos – impedir o uso do desconto tarifário. ✂️ c) Resolução da ANEEL traça as diretrizes necessárias ao alcance do benefício da redução tarifária, na independência e atribuição regulamentadora que a lei de regência confere no âmbito do seu ordenamento setorial ✂️ d) Resolução da ANEEL extrapola o âmbito da atuação da agência, mas a Empresa Ômega Energia fica obrigada a ela obedecer, eis que a autarquia é a autoridade competente para disciplinar as tarifas do setor elétrico. ✂️ e) ANEEL exorbitou de seu poder regulamentar, agindo de forma ilegal ao estabelecer requisito não previsto na lei, para se fazer jus ao benefício nela disposto.