
Por deise castro em 07/04/2016 18:31:49
CARGO, ENTÃO É ESTATUTÁRIO. Cargo efetivo ou comissionado.
EMPREGO, ENTÃO É CELETISTA.
TEMPORÁRIO, ENTÃO É CONTRATADO.
EMPREGO, ENTÃO É CELETISTA.
TEMPORÁRIO, ENTÃO É CONTRATADO.
Por Neto Comely em 18/04/2016 16:18:02
Ainda acho incorreto, já que tanto empresa pública quanto sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

Por Julio santos em 26/09/2016 23:53:56
Esta questão gera dualidade. ....como pode se sociedade de economia mista e empresa publica são estatutário clt....a não ser que esse dirigente seja servidor publico em comissão tendo origem a lei 8.112

Por André em 28/12/2016 15:07:45
Sempre sao cargos comissionados.mesmo que a pessoa que esteja na posição de gerenciamento da empresa seja já um funcionario, utilizando da CLT, o cargo a ser assumido será comissionado.
Por SHEINE DE OLIVEIRA marinho em 11/10/2017 19:00:00
os dirigentes de sociedade de economia mista e empresa pública mesmo cargos em comissão são estatutários, mas atenção só os dirigentes; são regidos pela CLT ,questão errada

Por Bruce Moraes em 29/03/2019 18:17:29
Não tem o que contestar, respondi errado por não pensar direito

Por Matheus Fernandes em 02/06/2025 16:12:05🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado
A afirmação de que o cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é correta. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua jurisprudência, os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista ocupam cargos em comissão ou funções de confiança, sendo regidos pelo regime jurídico específico estabelecido pela entidade à qual pertencem, e não necessariamente pela CLT. Isso se deve ao fato de que essas posições geralmente envolvem um alto grau de confiança e responsabilidade, não se enquadrando no regime celetista comum aos demais empregados.
A afirmação de que o cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é correta. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua jurisprudência, os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista ocupam cargos em comissão ou funções de confiança, sendo regidos pelo regime jurídico específico estabelecido pela entidade à qual pertencem, e não necessariamente pela CLT. Isso se deve ao fato de que essas posições geralmente envolvem um alto grau de confiança e responsabilidade, não se enquadrando no regime celetista comum aos demais empregados.