Gabarito: d)
Aqui o ponto principal é entender que tanto Otavio quanto João Pedro podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. Otavio usou o maquinário da autarquia para benefício próprio, o que é claramente um ato de improbidade. Já João Pedro, mesmo não tendo participado diretamente, teve uma conduta omissiva: ele era o diretor, tinha o dever de impedir ou apurar essa utilização indevida, mas não fez nada. Essa omissão também pode configurar improbidade, porque ele permitiu que o ato ilícito acontecesse e não tomou as providências cabíveis. Por isso, o Ministério Público agiu corretamente ao ajuizar ação contra ambos. As outras alternativas ou negam a responsabilidade do diretor ou condicionam a ação a etapas que não são obrigatórias para a propositura da ação de improbidade.
Aqui o ponto principal é entender que tanto Otavio quanto João Pedro podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. Otavio usou o maquinário da autarquia para benefício próprio, o que é claramente um ato de improbidade. Já João Pedro, mesmo não tendo participado diretamente, teve uma conduta omissiva: ele era o diretor, tinha o dever de impedir ou apurar essa utilização indevida, mas não fez nada. Essa omissão também pode configurar improbidade, porque ele permitiu que o ato ilícito acontecesse e não tomou as providências cabíveis. Por isso, o Ministério Público agiu corretamente ao ajuizar ação contra ambos. As outras alternativas ou negam a responsabilidade do diretor ou condicionam a ação a etapas que não são obrigatórias para a propositura da ação de improbidade.