Gabarito: d)
Vamos analisar a situação: Fernando, que é auditor fiscal (logo, agente público), deixou de praticar um ato de ofício para beneficiar um amigo, Carlos. Isso configura um ato de improbidade administrativa, pois fere os princípios da Administração pública (como a legalidade e a moralidade).
A Lei 8.429/92 prevê que tanto o agente público que pratica o ato quanto o particular que se beneficia ou induz o ato podem ser responsabilizados. Ou seja, Carlos também pode ser alcançado pelas penalidades, na medida em que participou da conduta.
As outras alternativas têm problemas: a) não é necessário comprovar enriquecimento ilícito para atos que atentam contra os princípios; b) Fernando pode ser penalizado mesmo sem prejuízo financeiro; c) Carlos também pode ser responsabilizado; e e) Carlos não é agente público, então não se equipara automaticamente.
Por isso, a alternativa d) é a que melhor reflete a aplicação da Lei 8.429/92 no caso.
Vamos analisar a situação: Fernando, que é auditor fiscal (logo, agente público), deixou de praticar um ato de ofício para beneficiar um amigo, Carlos. Isso configura um ato de improbidade administrativa, pois fere os princípios da Administração pública (como a legalidade e a moralidade).
A Lei 8.429/92 prevê que tanto o agente público que pratica o ato quanto o particular que se beneficia ou induz o ato podem ser responsabilizados. Ou seja, Carlos também pode ser alcançado pelas penalidades, na medida em que participou da conduta.
As outras alternativas têm problemas: a) não é necessário comprovar enriquecimento ilícito para atos que atentam contra os princípios; b) Fernando pode ser penalizado mesmo sem prejuízo financeiro; c) Carlos também pode ser responsabilizado; e e) Carlos não é agente público, então não se equipara automaticamente.
Por isso, a alternativa d) é a que melhor reflete a aplicação da Lei 8.429/92 no caso.