fred queiroz vieira junior
18/09/2024 • 19:58
GAB B Sim, o dolo é um elemento necessário para que o agente responda pela prática de um ato de improbidade administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) estabelece sanções para agentes públicos que se enriqueçam ilicitamente no exercício de um cargo, emprego ou função na administração pública.
A Lei 14.230/2021 alterou a Lei 8.429/1992, exigindo o dolo específico para a configuração da improbidade administrativa. Isso significa que é necessário demonstrar que a violação do tipo teve uma finalidade especial de proveito próprio ou alheio.
A Lei de Improbidade Administrativa considera como sujeito ativo o agente público e o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) estabelece sanções para agentes públicos que se enriqueçam ilicitamente no exercício de um cargo, emprego ou função na administração pública.
A Lei 14.230/2021 alterou a Lei 8.429/1992, exigindo o dolo específico para a configuração da improbidade administrativa. Isso significa que é necessário demonstrar que a violação do tipo teve uma finalidade especial de proveito próprio ou alheio.
A Lei de Improbidade Administrativa considera como sujeito ativo o agente público e o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato.