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A respeito da produção probatória no processo penal brasileiro, assinale a alternati...
Responda: A respeito da produção probatória no processo penal brasileiro, assinale a alternativa integralmente correta.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A alternativa c está correta ao afirmar que, para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos devem, quando possível, juntar ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. Isso está previsto no Código de Processo Penal, artigo 159, que trata da elaboração do laudo pericial.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a correção da letra c:
a) A alternativa a está incorreta porque a prova documental produzida por terceiro não pode suprir a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios desapareceram. O Código de Processo Penal, artigo 158, prevê que, na impossibilidade do exame, pode-se substituir por outros meios de prova, mas não simplesmente por documentos de terceiros sem validade técnica.
b) A alternativa b está incorreta porque o exame complementar não depende exclusivamente da autoridade policial para ser determinado. O Código de Processo Penal, artigo 159, parágrafo 2º, prevê que o exame complementar pode ser requerido pelo juiz, Ministério Público, defensor ou ofendido, não ficando restrito à autoridade policial.
d) A alternativa d está incorreta porque os peritos devem registrar no laudo as condições do local e as alterações do estado das coisas, mas a descrição das consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos é uma interpretação que cabe ao juiz, não aos peritos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
e) A alternativa e está incorreta porque, para o exame de comparação de escritos, não é necessário que os documentos para comparação tenham sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada. O Código de Processo Penal não exige tal reconhecimento prévio para a realização da perícia.
Portanto, a alternativa c é a única integralmente correta, confirmando o gabarito oficial.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar a correção da letra c:
a) A alternativa a está incorreta porque a prova documental produzida por terceiro não pode suprir a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios desapareceram. O Código de Processo Penal, artigo 158, prevê que, na impossibilidade do exame, pode-se substituir por outros meios de prova, mas não simplesmente por documentos de terceiros sem validade técnica.
b) A alternativa b está incorreta porque o exame complementar não depende exclusivamente da autoridade policial para ser determinado. O Código de Processo Penal, artigo 159, parágrafo 2º, prevê que o exame complementar pode ser requerido pelo juiz, Ministério Público, defensor ou ofendido, não ficando restrito à autoridade policial.
d) A alternativa d está incorreta porque os peritos devem registrar no laudo as condições do local e as alterações do estado das coisas, mas a descrição das consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos é uma interpretação que cabe ao juiz, não aos peritos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
e) A alternativa e está incorreta porque, para o exame de comparação de escritos, não é necessário que os documentos para comparação tenham sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada. O Código de Processo Penal não exige tal reconhecimento prévio para a realização da perícia.
Portanto, a alternativa c é a única integralmente correta, confirmando o gabarito oficial.
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