Questões Direito Tributário Simples Nacional
Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006, que instituiu o Estatuto...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece o regime do Simples Nacional, que unifica a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
O artigo 18 da referida lei dispõe que o Simples Nacional inclui tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços), o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), entre outros.
No entanto, o próprio artigo 18, parágrafo 9º, da LC 123/2006, prevê que o ICMS não será incluído no Simples Nacional em algumas situações específicas, como nas importações, nas operações sujeitas à substituição tributária e nas operações sujeitas à antecipação tributária.
Portanto, a alternativa a) está correta ao afirmar que o recolhimento mensal no âmbito do Simples Nacional inclui o ICMS, mas não exclui a cobrança do ICMS em algumas situações específicas.
Para checagem dupla, as outras alternativas apresentam incorreções: a alternativa b) menciona o IRPF, que não é tributo incluído no Simples Nacional, pois é imposto de pessoa física; a alternativa c) afirma que não inclui IRPJ e CSLL, o que é incorreto; a alternativa d) diz que não inclui PIS e COFINS, mas esses tributos estão incluídos; e a alternativa e) menciona o IRPF, que não é incluído, e o IPTU e ITCMD, que são tributos municipais e estaduais não abrangidos pelo Simples Nacional.
Assim, a alternativa a) é a única que está em conformidade com a legislação vigente.
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece o regime do Simples Nacional, que unifica a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
O artigo 18 da referida lei dispõe que o Simples Nacional inclui tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços), o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), entre outros.
No entanto, o próprio artigo 18, parágrafo 9º, da LC 123/2006, prevê que o ICMS não será incluído no Simples Nacional em algumas situações específicas, como nas importações, nas operações sujeitas à substituição tributária e nas operações sujeitas à antecipação tributária.
Portanto, a alternativa a) está correta ao afirmar que o recolhimento mensal no âmbito do Simples Nacional inclui o ICMS, mas não exclui a cobrança do ICMS em algumas situações específicas.
Para checagem dupla, as outras alternativas apresentam incorreções: a alternativa b) menciona o IRPF, que não é tributo incluído no Simples Nacional, pois é imposto de pessoa física; a alternativa c) afirma que não inclui IRPJ e CSLL, o que é incorreto; a alternativa d) diz que não inclui PIS e COFINS, mas esses tributos estão incluídos; e a alternativa e) menciona o IRPF, que não é incluído, e o IPTU e ITCMD, que são tributos municipais e estaduais não abrangidos pelo Simples Nacional.
Assim, a alternativa a) é a única que está em conformidade com a legislação vigente.
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