A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 179 (Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira) impõe, de forma expressa, que o legislador infraconstitucional conceda tratamento jurídico diferenciado às "micro e pequenas empresas". A respeito do preceito constitucional citado é correto afirmar que:
✂️ a) a obrigação de dispensar tratamento jurídico diferenciado às "micro e pequenas empresas" recai exclusivamente sobre a União e, consequentemente, envolve apenas os tributos sob sua competência. ✂️ b) o tratamento jurídico diferenciado exigido pelo texto constitucional se manifestará principalmente por meio da simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, podendo ocorrer até mesmo efetiva eliminação de algumas destas obrigações. ✂️ c) o artigo 179 confere imunidade tributária às "micro e pequenas empresas". ✂️ d) o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, não tem qualquer relação com o artigo 179 da Constituição Federal. ✂️ e) o artigo 179 estabelece um tratamento discriminatório ao impor tratamento mais benéfico às "micro e pequenas empresas", violação já reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal.