Questões Direito Constitucional Presidente da República
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provis...
Responda: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a
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Por Douglas Daniel Itimura em 31/12/1969 21:00:00
Ai lascou, B e C estão como resposta certa, sendo que a C é mais direta

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
ALTERNATIVA A) edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito ao trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral. (ERRADA)
Constituição Federal artigo 62º, §1º, inciso I, “a”
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
ALTERNATIVA B) reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ERRADA)
Artigo 62°, § 10, da CF - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
ALTERNATIVA C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. (CORRETA)
Artigo 62°, § 2º, da CF - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
ALTERNATIVA D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada Senado Federal. (ERRADA)
Artigo 62°, § 8º, da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
ALTERNATIVA E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (ERRADA)
Artigo 62°, § 7º, da CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
ALTERNATIVA A) edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito ao trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral. (ERRADA)
Constituição Federal artigo 62º, §1º, inciso I, “a”
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
ALTERNATIVA B) reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ERRADA)
Artigo 62°, § 10, da CF - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
ALTERNATIVA C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. (CORRETA)
Artigo 62°, § 2º, da CF - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
ALTERNATIVA D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada Senado Federal. (ERRADA)
Artigo 62°, § 8º, da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
ALTERNATIVA E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (ERRADA)
Artigo 62°, § 7º, da CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
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