Questões Direito Administrativo
O instrumento utilizado no contrato administrativo, objetivando o reequilíbrio contratu...
Responda: O instrumento utilizado no contrato administrativo, objetivando o reequilíbrio contratual afetado por fato superveniente, não conhecido pelos contratantes na ocasião da celebração do contrato, rece...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) revisão
No direito administrativo, o contrato administrativo pode sofrer alterações em suas condições originais para garantir o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. Quando ocorre um fato superveniente, ou seja, um evento posterior à celebração do contrato que não era previsível e que impacta o equilíbrio contratual, é necessário um instrumento para ajustar as condições do contrato.
Esse instrumento é chamado de revisão contratual. A revisão visa justamente restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, evitando prejuízos para qualquer das partes, especialmente para a Administração Pública, que deve garantir a continuidade e a eficiência do serviço público.
O reajuste, por sua vez, é um mecanismo previsto para corrigir valores periodicamente, geralmente com base em índices oficiais, e não para fatos imprevisíveis supervenientes.
A rescisão é a extinção do contrato, não um instrumento para reequilíbrio.
A cláusula exorbitante é uma prerrogativa da Administração que confere poderes especiais no contrato, mas não é um instrumento para reequilíbrio.
A contraposição não é um termo técnico utilizado para esse fim.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) revisão, conforme previsto no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que trata das alterações contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
No direito administrativo, o contrato administrativo pode sofrer alterações em suas condições originais para garantir o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. Quando ocorre um fato superveniente, ou seja, um evento posterior à celebração do contrato que não era previsível e que impacta o equilíbrio contratual, é necessário um instrumento para ajustar as condições do contrato.
Esse instrumento é chamado de revisão contratual. A revisão visa justamente restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, evitando prejuízos para qualquer das partes, especialmente para a Administração Pública, que deve garantir a continuidade e a eficiência do serviço público.
O reajuste, por sua vez, é um mecanismo previsto para corrigir valores periodicamente, geralmente com base em índices oficiais, e não para fatos imprevisíveis supervenientes.
A rescisão é a extinção do contrato, não um instrumento para reequilíbrio.
A cláusula exorbitante é uma prerrogativa da Administração que confere poderes especiais no contrato, mas não é um instrumento para reequilíbrio.
A contraposição não é um termo técnico utilizado para esse fim.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) revisão, conforme previsto no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que trata das alterações contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
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