ID: 173258•Direito Civil•INSTITUTO CIDADES•DPE GO•Defensor Público•2010 O Código Civil versa sobre o dever de prestar alimentos, estabelecendo que ✂️A)para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente deverão contribuir na proporção de seus recursos, ainda que a guarda de tais filhos seja atribuída unilateralmente a apenas um daqueles cônjuges.✂️B)o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, mas não é extensivo aos ascendentes ou descendentes de segundo grau ou superior. ✂️C)se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, redução ou majoração do encargo, mas nunca a sua exoneração. ✂️D)podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, independentemente de a situação de necessidade alimentar ter resultado de culpa exclusiva do alimentando. ✂️E)com o casamento, a união estável ou o concubinato do devedor, cessa o seu dever de prestar alimentos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro