Gabarito: a)
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode sim analisar a ação direta de constitucionalidade (ADC) por fundamentos que não foram explicitamente alegados na petição inicial. Isso acontece porque a causa de pedir na ADC é considerada "aberta", ou seja, o STF pode examinar outros argumentos que envolvam a constitucionalidade da norma, desde que estejam relacionados ao tema principal da ação. Essa flexibilidade permite uma análise mais completa e evita que questões relevantes fiquem de fora só por não terem sido mencionadas inicialmente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode sim analisar a ação direta de constitucionalidade (ADC) por fundamentos que não foram explicitamente alegados na petição inicial. Isso acontece porque a causa de pedir na ADC é considerada "aberta", ou seja, o STF pode examinar outros argumentos que envolvam a constitucionalidade da norma, desde que estejam relacionados ao tema principal da ação. Essa flexibilidade permite uma análise mais completa e evita que questões relevantes fiquem de fora só por não terem sido mencionadas inicialmente.