Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, ca...

Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jorge, à época com vinte e cinco anos de idade, não tendo os nubentes celebrado pacto antenupcial. No sexto mês ...


Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jorge, à época com vinte e cinco anos de idade, não tendo os nubentes celebrado pacto antenupcial. No sexto mês de vigência do casamento, Mara apaixonou-se por uma amiga e com ela começou a se relacionar afetivamente. Nesse mesmo mês, desejando casar-se com essa amiga, Mara decidiu se separar do marido, saiu de casa levando seus objetos pessoais e ajuizou ação de divórcio com vistas a romper o vínculo conjugal. Na petição inicial da demanda, alegou não mais ser possível a reconciliação entre as partes e informou que o casal não teve filhos. Por outro lado, aduziu que os pais de Jorge, quando do casamento, doaram ao casal um bem imóvel. Além disso, durante o casamento, Jorge apostou e ganhou um prêmio de R$ 15.000.000,00 em uma loteria. Nesses termos, Mara pleiteou a decretação do divórcio do casal e a partilha dos bens amealhados pela entidade familiar.

Considerando as disposições legais e constitucionais do casamento e de sua dissolução, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso de Mara e Jorge, que não celebraram pacto antenupcial, o regime de bens que se aplica é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são considerados comuns ao casal, salvo as exceções previstas em lei.

    Portanto, tanto o bem imóvel doado pelos pais de Jorge quanto o prêmio lotérico ganho por ele durante o casamento entram na comunhão de bens do casal e são passíveis de partilha no divórcio.

    Além disso, em relação ao divórcio, a legislação brasileira permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de prévia separação judicial, desde que haja prévia separação de fato por mais de dois anos ou comprovada ruptura da vida em comum por mais de dois anos. Portanto, o pedido de divórcio formulado por Mara poderia ser acolhido, considerando que houve a separação de fato no sexto mês de vigência do casamento.

    Assim, a opção correta é a letra b), pois os bens imóvel e o prêmio lotérico entram na comunhão de bens do casal e são passíveis de partilha no divórcio.
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