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Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jo...
Responda: Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jorge, à época com vinte e cinco anos de idade, não tendo os nubentes celebrado pacto antenupcial. No sexto mês ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso de Mara e Jorge, que não celebraram pacto antenupcial, o regime de bens que se aplica é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são considerados comuns ao casal, salvo as exceções previstas em lei.
Portanto, tanto o bem imóvel doado pelos pais de Jorge quanto o prêmio lotérico ganho por ele durante o casamento entram na comunhão de bens do casal e são passíveis de partilha no divórcio.
Além disso, em relação ao divórcio, a legislação brasileira permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de prévia separação judicial, desde que haja prévia separação de fato por mais de dois anos ou comprovada ruptura da vida em comum por mais de dois anos. Portanto, o pedido de divórcio formulado por Mara poderia ser acolhido, considerando que houve a separação de fato no sexto mês de vigência do casamento.
Assim, a opção correta é a letra b), pois os bens imóvel e o prêmio lotérico entram na comunhão de bens do casal e são passíveis de partilha no divórcio.
De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso de Mara e Jorge, que não celebraram pacto antenupcial, o regime de bens que se aplica é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são considerados comuns ao casal, salvo as exceções previstas em lei.
Portanto, tanto o bem imóvel doado pelos pais de Jorge quanto o prêmio lotérico ganho por ele durante o casamento entram na comunhão de bens do casal e são passíveis de partilha no divórcio.
Além disso, em relação ao divórcio, a legislação brasileira permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de prévia separação judicial, desde que haja prévia separação de fato por mais de dois anos ou comprovada ruptura da vida em comum por mais de dois anos. Portanto, o pedido de divórcio formulado por Mara poderia ser acolhido, considerando que houve a separação de fato no sexto mês de vigência do casamento.
Assim, a opção correta é a letra b), pois os bens imóvel e o prêmio lotérico entram na comunhão de bens do casal e são passíveis de partilha no divórcio.
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