A desapropriação só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição Federal e nos casos expressos em lei, observado o devido processo legal. Sobre a desapropriação, é correto afirmar que
✂️ a) poderá ser impugnada pelo proprietário, sendo admitido arguir, no prazo da contestação, qualquer vício existente no respectivo processo judicial, a insuficiência do preço ou a ausência de utilidade, necessidade ou interesse social, cabendo, nestas hipóteses, ao Poder Judiciário avaliar o mérito do decreto expropriatório. ✂️ b) poderá ser promovida por concessionárias de serviços públicos, ou estabelecimentos de caráter público, ou que exerçam funções delegadas de poder público mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. ✂️ c) não poderá recair sobre bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial e, no caso dos bens dominicais ou dominiais, deverá ser precedida de autorização legislativa da entidade expropriada. ✂️ d) será regulamentada através de leis editadas pela União, Estados e Municípios, as quais disporão sobre as hipóteses de cabimento, procedimento administrativo e processo judicial. ✂️ e) a alegação de urgência, quando prevista, vigerá por 120 (cento e vint dias, prazo que poderá ser prorrogado diante de interesse público e enquanto subsistir a declaração de utilidade, necessidade ou interesse, limitado à caducidade do decreto expropriatório.