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A restituição, por constituir ato privativo da autoridade judicial, não poderá ser o...
Responda: A restituição, por constituir ato privativo da autoridade judicial, não poderá ser ordenada pela autoridade policial, ainda que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Na verdade, a autoridade policial pode sim ordenar a restituição das coisas apreendidas quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. A restituição não é um ato exclusivo da autoridade judicial. A autoridade policial tem competência para devolver bens apreendidos, desde que estejam presentes os requisitos legais, como a ausência de interesse na manutenção da apreensão para a investigação ou processo. Portanto, a afirmação de que a restituição não pode ser ordenada pela autoridade policial está incorreta.
Na verdade, a autoridade policial pode sim ordenar a restituição das coisas apreendidas quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. A restituição não é um ato exclusivo da autoridade judicial. A autoridade policial tem competência para devolver bens apreendidos, desde que estejam presentes os requisitos legais, como a ausência de interesse na manutenção da apreensão para a investigação ou processo. Portanto, a afirmação de que a restituição não pode ser ordenada pela autoridade policial está incorreta.
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