Rui
11/04/2017 • 10:31
A prática de um ato fora das atribuições legais constitui uma espécie de abuso de autoridade chamado de excesso de poder. Se houver prejuízo para o patrimônio público, para a moralidade pública, para o meio ambiente e para o patrimônio histórico e artístico, o ato pode ser anulado pelo Judiciário, a pedido do cidadão, por meio de ação popular (Lei 4.717 /65, art. 2º , a). Esse ato também pode ser anulado por meio da ação de improbidade administrativa (Lei 8.429 /92) e do mandado de segurança (Lei 1.533 /51).