De acordo com o entendimento doutrinário, a autoexecutoriedade é a prerrogativa que tem a administração pública de executar seus próprios atos, sem acionar o judiciário. Podemos fazer uma subdivisão desse atributo do ato:
Exigibilidade: Todo ato administrativo tem. EX: aplicar uma multa, mas para executar esta multa temos que acionar o judiciário.
Executoriedade: somente nos casos de urgência e emergência, previstos em lei. Ex: fechamento de um supermercado em decorrência de violação de normas sanitárias.
Exigibilidade: Todo ato administrativo tem. EX: aplicar uma multa, mas para executar esta multa temos que acionar o judiciário.
Executoriedade: somente nos casos de urgência e emergência, previstos em lei. Ex: fechamento de um supermercado em decorrência de violação de normas sanitárias.