
Por karolyne muniz em 25/06/2015 12:35:52
De acordo com o entendimento doutrinário, a autoexecutoriedade é a prerrogativa que tem a administração pública de executar seus próprios atos, sem acionar o judiciário. Podemos fazer uma subdivisão desse atributo do ato:
Exigibilidade: Todo ato administrativo tem. EX: aplicar uma multa, mas para executar esta multa temos que acionar o judiciário.
Executoriedade: somente nos casos de urgência e emergência, previstos em lei. Ex: fechamento de um supermercado em decorrência de violação de normas sanitárias.
Exigibilidade: Todo ato administrativo tem. EX: aplicar uma multa, mas para executar esta multa temos que acionar o judiciário.
Executoriedade: somente nos casos de urgência e emergência, previstos em lei. Ex: fechamento de um supermercado em decorrência de violação de normas sanitárias.

Por ARMANDO JOSÉ DE SOUZA em 27/09/2016 16:18:52
a cobrança de dívida é executada pela Justiça e não pela Administração, donde decorre a inexistência de auto-executoriedade.
Todas as outras poderá ser executada pela Adm. Pública sem a necessidade de solicitar ao Judiciário.
Todas as outras poderá ser executada pela Adm. Pública sem a necessidade de solicitar ao Judiciário.