David Castilho
EQUIPE
23/10/2025 • 05:01
Gabarito: d) requisito do motivo.
A questão aborda um conceito fundamental do Direito Administrativo, que é o motivo do ato administrativo. O motivo é a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato. Ou seja, é a causa que justifica a ação administrativa.
Vamos analisar as alternativas para entender por que as outras estão incorretas:
a) conceito do objeto: O objeto do ato administrativo é o conteúdo ou o efeito jurídico que o ato pretende produzir, não a circunstância que autoriza sua prática.
b) tipo da forma: A forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, como por exemplo, escrito ou verbal, não a circunstância que autoriza o ato.
c) elemento da finalidade: A finalidade é o objetivo público que o ato deve perseguir, ou seja, o interesse público, não a circunstância que autoriza o ato.
e) atributo do sujeito: O sujeito é o agente público que pratica o ato, e seus atributos são características pessoais ou funcionais, não a circunstância que autoriza o ato.
Portanto, o motivo é o elemento que corresponde à circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe a prática do ato administrativo, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa.
Checagem dupla: Revisando o conceito de ato administrativo, os elementos essenciais são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O motivo é justamente a circunstância que justifica o ato, confirmando que a alternativa correta é a letra d.
A questão aborda um conceito fundamental do Direito Administrativo, que é o motivo do ato administrativo. O motivo é a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato. Ou seja, é a causa que justifica a ação administrativa.
Vamos analisar as alternativas para entender por que as outras estão incorretas:
a) conceito do objeto: O objeto do ato administrativo é o conteúdo ou o efeito jurídico que o ato pretende produzir, não a circunstância que autoriza sua prática.
b) tipo da forma: A forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, como por exemplo, escrito ou verbal, não a circunstância que autoriza o ato.
c) elemento da finalidade: A finalidade é o objetivo público que o ato deve perseguir, ou seja, o interesse público, não a circunstância que autoriza o ato.
e) atributo do sujeito: O sujeito é o agente público que pratica o ato, e seus atributos são características pessoais ou funcionais, não a circunstância que autoriza o ato.
Portanto, o motivo é o elemento que corresponde à circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe a prática do ato administrativo, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa.
Checagem dupla: Revisando o conceito de ato administrativo, os elementos essenciais são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O motivo é justamente a circunstância que justifica o ato, confirmando que a alternativa correta é a letra d.