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A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a práti...

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1Q1991 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Técnico Judiciário, TRF

A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) requisito do motivo.

A questão aborda um conceito fundamental do Direito Administrativo, que é o motivo do ato administrativo. O motivo é a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato. Ou seja, é a causa que justifica a ação administrativa.

Vamos analisar as alternativas para entender por que as outras estão incorretas:

a) conceito do objeto: O objeto do ato administrativo é o conteúdo ou o efeito jurídico que o ato pretende produzir, não a circunstância que autoriza sua prática.

b) tipo da forma: A forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, como por exemplo, escrito ou verbal, não a circunstância que autoriza o ato.

c) elemento da finalidade: A finalidade é o objetivo público que o ato deve perseguir, ou seja, o interesse público, não a circunstância que autoriza o ato.

e) atributo do sujeito: O sujeito é o agente público que pratica o ato, e seus atributos são características pessoais ou funcionais, não a circunstância que autoriza o ato.

Portanto, o motivo é o elemento que corresponde à circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe a prática do ato administrativo, conforme previsto na doutrina e na legislação administrativa.

Checagem dupla: Revisando o conceito de ato administrativo, os elementos essenciais são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O motivo é justamente a circunstância que justifica o ato, confirmando que a alternativa correta é a letra d.
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão trata da circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo. Essa circunstância é conhecida como motivo do ato administrativo. O motivo é o elemento que justifica a prática do ato, ou seja, a situação concreta que determina a necessidade ou a obrigatoriedade do ato.

O motivo é um requisito essencial do ato administrativo, pois sem ele o ato pode ser considerado inválido. Ele está relacionado às razões de fato e de direito que levam à prática do ato, diferentemente da finalidade, que é o objetivo público que o ato deve perseguir.

As outras alternativas não se aplicam corretamente: o objeto é o conteúdo do ato, a forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, a finalidade é o interesse público que o ato deve atender, e o sujeito é o agente que pratica o ato. Portanto, a alternativa correta é a letra d, que corresponde ao requisito do motivo.
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