Segundo a teoria dos motivos determinantes,

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Segundo a teoria dos motivos determinantes,
Analisando...
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  • HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
    10/05/2016 • 14:28
    Teoria dos motivos determinantes
    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.
    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    14/02/2018 • 17:36
    b) a inexistência dos motivos explicitados pelo agente para a prática do ato administrativo invalida o ato, ainda que outros motivos de fato existam para justifica-lo.
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