Questões Direito Administrativo Atos Administrativos
A coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos negociais.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos lá! A coercibilidade e a imperatividade são características típicas dos atos administrativos. A coercibilidade significa que o Estado pode impor o cumprimento do ato, mesmo contra a vontade do particular, usando a força se necessário. Já a imperatividade indica que o ato produz efeitos imediatos, independentemente da concordância do destinatário.
Por outro lado, os atos negociais, como contratos administrativos, dependem da vontade das partes e não têm essa força coercitiva ou imperativa típica dos atos administrativos unilaterais. Ou seja, eles são baseados no consenso, não na imposição.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos negociais.
Vamos lá! A coercibilidade e a imperatividade são características típicas dos atos administrativos. A coercibilidade significa que o Estado pode impor o cumprimento do ato, mesmo contra a vontade do particular, usando a força se necessário. Já a imperatividade indica que o ato produz efeitos imediatos, independentemente da concordância do destinatário.
Por outro lado, os atos negociais, como contratos administrativos, dependem da vontade das partes e não têm essa força coercitiva ou imperativa típica dos atos administrativos unilaterais. Ou seja, eles são baseados no consenso, não na imposição.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos negociais.
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