A Lei Federal no 6.538/1978 dispõe sobre a prestação dos serviços postais e prescreve em seu artigo 9° : Art. 9° - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais : I. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal ; II. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada ; III. fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal . § 1° - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal : a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial ; b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento. § 2° - Não se incluem no regime de monopólio: a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial; b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento. Considerando as disposições da Constituição Federal vigente sobre a matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço de entrega de carta cujo conteúdo seja não comercial, de interesse específico e pessoal do destinatário, rege-se pelo regime jurídico
✂️ a) da atividade econômica em sentido estrito, cuja exploração se sujeita aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, podendo ser prestado pela União enquanto necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. ✂️ b) da atividade econômica sob monopólio da União, cuja exploração deve observar os princípios constitucionais da ordem econômica. ✂️ c) do serviço público, de competência da União, mas pode ser prestado diretamente pela iniciativa privada sob os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, nos termos da lei. ✂️ d) do serviço público, de competência da União, não se submetendo aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. ✂️ e) da atividade econômica em sentido estrito, na hipótese de ser explorado por empresa pública federal, mas o regime jurídico será o do serviço público, caso prestado diretamente pela União.