Gabarito: a) A questão trata da aplicação do artigo 20, § 3º, do Código Penal, que dispõe sobre o erro na execução do crime, especificamente quando o agente, por erro, atinge uma pessoa diversa da que pretendia atingir.
Nesse caso, A, sob influência do estado puerperal, acredita estar matando seu próprio filho, que já estava morto, mas acaba matando outra criança. O artigo 20, § 3º, do Código Penal, estabelece que não se consideram as condições ou qualidades da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Isso significa que o agente responde pelo crime como se tivesse atingido a vítima pretendida, mesmo que, na realidade, tenha atingido outra pessoa. Essa interpretação é conhecida como teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da equivalência dos resultados, que corresponde à alternativa a).
A teoria da equivalência sustenta que o agente responde pelo resultado que pretendia alcançar, independentemente do resultado concreto, desde que este seja juridicamente relevante e típico.
A checagem dupla confirma que a alternativa correta é a) pela aplicação da teoria da equivalência, pois as outras alternativas não se aplicam ao caso: a teoria da concreção (b e c) não é prevista no Código Penal brasileiro; o crime impossível (d) não se configura, pois o crime foi consumado contra pessoa diversa da pretendida, e não houve impossibilidade de consumação.
Portanto, o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos estão corretos na alternativa a).
Nesse caso, A, sob influência do estado puerperal, acredita estar matando seu próprio filho, que já estava morto, mas acaba matando outra criança. O artigo 20, § 3º, do Código Penal, estabelece que não se consideram as condições ou qualidades da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Isso significa que o agente responde pelo crime como se tivesse atingido a vítima pretendida, mesmo que, na realidade, tenha atingido outra pessoa. Essa interpretação é conhecida como teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da equivalência dos resultados, que corresponde à alternativa a).
A teoria da equivalência sustenta que o agente responde pelo resultado que pretendia alcançar, independentemente do resultado concreto, desde que este seja juridicamente relevante e típico.
A checagem dupla confirma que a alternativa correta é a) pela aplicação da teoria da equivalência, pois as outras alternativas não se aplicam ao caso: a teoria da concreção (b e c) não é prevista no Código Penal brasileiro; o crime impossível (d) não se configura, pois o crime foi consumado contra pessoa diversa da pretendida, e não houve impossibilidade de consumação.
Portanto, o gabarito oficial e a resposta mais marcada pelos candidatos estão corretos na alternativa a).