Considere as seguintes hipóteses: I. Indeferimento da petição inicial....

Considere as seguintes hipóteses: I. Indeferimento da petição inicial. II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade. III. Juiz acolhe alegaç...


Considere as seguintes hipóteses: I. Indeferimento da petição inicial.
II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade.
III. Juiz acolhe alegação de litispendência.
IV. Juiz acolhe alegação de coisa julgada.
Caberá Recurso Ordinário nas hipóteses indicadas APENAS em

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O Recurso Ordinário, previsto no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é cabível contra decisões que versem sobre o indeferimento da petição inicial, bem como contra decisões que acolham alegações de litispendência e coisa julgada.

    No caso do indeferimento da petição inicial (hipótese I), o recurso ordinário é o meio adequado para impugnar essa decisão, pois ela impede o prosseguimento do feito.

    Quanto à alegação de litispendência (hipótese III) e coisa julgada (hipótese IV), são matérias que, quando acolhidas, também podem ser objeto de recurso ordinário, pois tratam da extinção do processo sem resolução do mérito ou com resolução definitiva, respectivamente.

    Por outro lado, o indeferimento do requerimento de perícia para apuração de periculosidade (hipótese II) não é passível de recurso ordinário, mas sim de outros recursos, como o agravo de instrumento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.

    Portanto, a alternativa correta é a que contempla as hipóteses I, III e IV, ou seja, a letra c).
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O Recurso Ordinário é cabível em decisões que versem sobre questões de mérito ou que tenham impacto direto no andamento do processo, conforme previsto no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Na hipótese I, o indeferimento da petição inicial é uma decisão que impede o prosseguimento do processo, sendo cabível o Recurso Ordinário para que o Tribunal analise a admissibilidade da ação.

    Na hipótese II, o indeferimento do requerimento de perícia para apuração de periculosidade é uma decisão interlocutória que não encerra o processo, e, portanto, não cabe Recurso Ordinário, mas sim outros meios recursais, como agravo.

    Na hipótese III, o acolhimento da alegação de litispendência implica no reconhecimento de que já existe processo em curso com o mesmo objeto, o que extingue o processo sem resolução do mérito. Essa decisão é passível de Recurso Ordinário.

    Na hipótese IV, o acolhimento da alegação de coisa julgada significa que a matéria já foi decidida em outro processo com trânsito em julgado, extinguindo o processo atual. Essa decisão também admite Recurso Ordinário.

    Portanto, caberá Recurso Ordinário apenas nas hipóteses I, III e IV, conforme previsto na legislação trabalhista e na jurisprudência consolidada.
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