O ato administrativo submete-se a regime jurídico de direito público e suj...

O ato administrativo submete-se a regime jurídico de direito público e sujeita-se ao controle pelo Poder Judiciário. Nesse sentido,


O ato administrativo submete-se a regime jurídico de direito público e sujeita-se ao controle pelo Poder Judiciário. Nesse sentido,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos analisar cada alternativa para entender o porquê:

    a) Correta. A imperatividade é um atributo típico dos atos administrativos que impõem obrigações ou restrições, ou seja, têm força coercitiva. Porém, atos meramente enunciativos (como certidões) ou que concedem direitos solicitados pelos administrados não possuem esse atributo, pois não impõem nada, apenas reconhecem uma situação.

    b) Errada. O atributo da autoexecutoriedade significa que a administração pode executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial. A presunção de legitimidade (que os atos foram emitidos conforme a lei) é outro atributo, mas não é o mesmo que autoexecutoriedade.

    c) Errada. A discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, mas apenas alguns, chamados de elementos discricionários, como o motivo e o objeto. Os elementos vinculados, como a competência e a forma, não admitem discricionariedade.

    d) Errada. A revogação é um ato administrativo discricionário que extingue um ato válido por conveniência ou oportunidade, não por ilegalidade. Atos incompatíveis com a lei são anulados, não revogados.

    e) Errada. A convalidação é o ato pelo qual a administração corrige vícios sanáveis em seus atos, mas não pode suprir vícios que tornem o ato ilegal. Além disso, a convalidação é um ato administrativo, e não pode ser feita pelo administrado.

    Portanto, a alternativa a) é a correta.
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