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Fulano, servidor público federal lotado em órgão da administração pública federal no Es...
Responda: Fulano, servidor público federal lotado em órgão da administração pública federal no Estado de São Paulo, contesta ordens do seu chefe imediato, alegando que são proibidas pela legislação. A chefia...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A remoção de servidor público deve obedecer aos princípios da legalidade e finalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A remoção não pode ser utilizada como forma de punição, pois isso configuraria desvio de finalidade, o que é vedado no Direito Administrativo.
No caso apresentado, Fulano foi removido contra sua vontade para o Distrito Federal, mesmo havendo insuficiência de servidores em São Paulo, o que demonstra que a remoção não teve finalidade administrativa legítima, mas sim punitiva, o que é ilegal.
A alternativa a) está incorreta porque a remoção não pode ser um ato arbitrário; a Administração Pública deve sempre agir dentro da legalidade.
A alternativa c) está errada porque a remoção não pode ser justificada pela conduta do servidor, especialmente se não houve processo administrativo que apurasse a insubordinação.
A alternativa d) também está incorreta, pois a remoção não é penalidade prevista para insubordinação; a penalidade deve ser aplicada conforme previsto em lei, e a remoção não pode ser usada como punição.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reconhece que a remoção com finalidade punitiva é vedada por configurar desvio de finalidade, conforme os princípios do Direito Administrativo.
No caso apresentado, Fulano foi removido contra sua vontade para o Distrito Federal, mesmo havendo insuficiência de servidores em São Paulo, o que demonstra que a remoção não teve finalidade administrativa legítima, mas sim punitiva, o que é ilegal.
A alternativa a) está incorreta porque a remoção não pode ser um ato arbitrário; a Administração Pública deve sempre agir dentro da legalidade.
A alternativa c) está errada porque a remoção não pode ser justificada pela conduta do servidor, especialmente se não houve processo administrativo que apurasse a insubordinação.
A alternativa d) também está incorreta, pois a remoção não é penalidade prevista para insubordinação; a penalidade deve ser aplicada conforme previsto em lei, e a remoção não pode ser usada como punição.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reconhece que a remoção com finalidade punitiva é vedada por configurar desvio de finalidade, conforme os princípios do Direito Administrativo.
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