A empregada "A" ajuizou reclamação trabalhista em Salvador, local em que se mudou após sua dispensa. Entretanto, o local em
que prestou serviços foi em São Luís. A empresa, regularmente notificada, não compareceu à audiência, tendo sido decretada
sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. No tocante à alegação de incompetência em razão do lugar, é correto afirmar
que:
✂️ a) tendo em vista se tratar de matéria de ordem, deverá ser declarada ex officio pelo juiz, que se declarará incompetente para conhecer e julgar a reclamação.
✂️ b) tendo em vista que a incompetência é relativa, poderá ser alegada em qualquer fase do processo, mesmo após a prolação da sentença, até a interposição de recurso ordinário.
✂️ c) tendo em vista que a incompetência é relativa e não alegada no momento oportuno, ou seja, com a defesa, prorroga-se a competência do juízo de Salvador, tornando-se competente para conhecer e julgar o feito, havendo preclusão da matéria.
✂️ d) a empresa somente poderá alegar a exceção de incompetência em razão do lugar em preliminar de recurso ordinário.
✂️ e) deverá a empresa interpor agravo de instrumento para conhecimento imediato da exceção.