Gabarito: d)
Vamos entender o caso: a permissão de uso é um ato administrativo unilateral (feito só pela administração), discricionário (a administração tem certa liberdade para decidir) e precário (pode ser revogado a qualquer momento, sem direito adquirido pelo particular).
No caso, o município concedeu a permissão sem prazo determinado, mas depois, por interesse público fundamentado, revogou a permissão e retomou o bem. Isso é permitido, pois a permissão é precária e pode ser revogada a qualquer tempo, desde que haja justificativa.
Portanto, o pedido de Joaquim para continuar na posse não deve prosperar, porque ele não tem direito adquirido à permanência. A administração pode revogar a permissão unilateralmente, sem necessidade de processo judicial prévio.
As outras alternativas erram ao dizer que a permissão é bilateral, vinculada, ou que precisa de processo judicial para retomada, o que não é o caso aqui.
Vamos entender o caso: a permissão de uso é um ato administrativo unilateral (feito só pela administração), discricionário (a administração tem certa liberdade para decidir) e precário (pode ser revogado a qualquer momento, sem direito adquirido pelo particular).
No caso, o município concedeu a permissão sem prazo determinado, mas depois, por interesse público fundamentado, revogou a permissão e retomou o bem. Isso é permitido, pois a permissão é precária e pode ser revogada a qualquer tempo, desde que haja justificativa.
Portanto, o pedido de Joaquim para continuar na posse não deve prosperar, porque ele não tem direito adquirido à permanência. A administração pode revogar a permissão unilateralmente, sem necessidade de processo judicial prévio.
As outras alternativas erram ao dizer que a permissão é bilateral, vinculada, ou que precisa de processo judicial para retomada, o que não é o caso aqui.