Felipe, ocupante exclusivamente de cargo em comissão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi exonerado do cargo, por ato do Presidente do Tribunal, durante período em que estava de licença médica para tratamento de saúde, por estar acometido de doença da dengue. Inconformado, Felipe pretende impetrar mandado de segurança para retornar ao cargo. Sua dispensa ad nutum foi um ato administrativo:
✂️ a) discricionário, praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência do agente público, motivo pelo qual não assiste razão a Felipe; ✂️ b) discricionário, mas é imprescindível o prévio processo administrativo disciplinar, motivo pelo qual assiste razão a Felipe; ✂️ c) vinculado, praticado pelo agente público com a observância de todos os elementos que a lei previamente estabeleceu, motivo pelo qual não assiste razão a Felipe; ✂️ d) vinculado, mas é imprescindível o prévio devido processo legal, com oportunidade de contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual assiste razão a Felipe; ✂️ e) vinculado, pois Felipe tem direito subjetivo de permanecer no cargo durante sua licença e só pode ser exonerado após seu retorno ao trabalho e com prévio processo administrativo disciplinar, motivo pelo qual lhe assiste razão.