De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, a lei fixou determinadas regras específicas de licitação, com seu respectivo procedimento. Sobre as modalidades de licitação, a Lei nº 8.666/93 estabelece que:
✂️ a) concorrência é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; ✂️ b) tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; ✂️ c) convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, previamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório; ✂️ d) concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que sejam agentes públicos, para escolha de trabalho técnico, científco ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial; ✂️ e) leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda somente de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, restando vencedor aquele que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.