ID: 34588•Direito Administrativo•FEMPERJ•TCE RJ•Analista de Controle Externo•2012Conhecendo as peculiaridades que distinguem o ato administrativo vinculado do ato administrativo discricionário, afirma-se que:✂️A)o ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário;✂️B)o ato discricionário pode ser invalidado e revogado, tanto pela administração pública como pelo poder judiciário;✂️C)no ato vinculado, os elementos ou requisitos chamados competência, forma e finalidade estão previamente estabelecidos em lei, tendo o administrador liberdade apenas no que concerne ao motivo e objeto, mas sempre observado o interesse público;✂️D)no ato discricionário, o administrador tem liberdade para agir de acordo com a conveniência e oportunidade em todos os elementos ou requisitos do ato administrativo, isto é, na competência, forma, finalidade, motivo e objeto;✂️E)o ato discricionário pode ser convalidado quando houver um vício superável, não ocorrendo o mesmo com o ato vinculado, que deve ser invalidado quando se constatar algum vício sanável de legalidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro