1Q34588 | Direito Administrativo, Analista de Controle Externo, TCE RJ, FEMPERJConhecendo as peculiaridades que distinguem o ato administrativo vinculado do ato administrativo discricionário, afirma-se que: ✂️ a) o ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário; ✂️ b) o ato discricionário pode ser invalidado e revogado, tanto pela administração pública como pelo poder judiciário; ✂️ c) no ato vinculado, os elementos ou requisitos chamados competência, forma e finalidade estão previamente estabelecidos em lei, tendo o administrador liberdade apenas no que concerne ao motivo e objeto, mas sempre observado o interesse público; ✂️ d) no ato discricionário, o administrador tem liberdade para agir de acordo com a conveniência e oportunidade em todos os elementos ou requisitos do ato administrativo, isto é, na competência, forma, finalidade, motivo e objeto; ✂️ e) o ato discricionário pode ser convalidado quando houver um vício superável, não ocorrendo o mesmo com o ato vinculado, que deve ser invalidado quando se constatar algum vício sanável de legalidade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro