Gabarito: d) A questão trata da imputação feita por Ana Maria a José, afirmando que ele trai a esposa com uma gerente bancária. Para analisar o crime praticado, é necessário distinguir calúnia, difamação e injúria, conforme o Código Penal brasileiro.
Calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. No caso, o adultério não é mais considerado crime no Brasil desde a revogação do artigo 240 do Código Penal pela Lei nº 11.106/2005, portanto, não é fato criminoso imputado.
Difamação, prevista no artigo 139, consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, que não constitui crime. Como a traição não é crime, mas pode ser considerada um fato desabonador, a imputação feita por Ana Maria configura difamação.
Além disso, a exceção da verdade (artigo 138, parágrafo 3º, e artigo 140, parágrafo 3º) não é cabível para a difamação, apenas para a calúnia, e mesmo assim com restrições.
Portanto, Ana Maria praticou o crime de difamação, imputando a José fato desabonador que não constitui crime, e não é cabível a exceção da verdade nesse caso, confirmando a alternativa d).
Calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. No caso, o adultério não é mais considerado crime no Brasil desde a revogação do artigo 240 do Código Penal pela Lei nº 11.106/2005, portanto, não é fato criminoso imputado.
Difamação, prevista no artigo 139, consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, que não constitui crime. Como a traição não é crime, mas pode ser considerada um fato desabonador, a imputação feita por Ana Maria configura difamação.
Além disso, a exceção da verdade (artigo 138, parágrafo 3º, e artigo 140, parágrafo 3º) não é cabível para a difamação, apenas para a calúnia, e mesmo assim com restrições.
Portanto, Ana Maria praticou o crime de difamação, imputando a José fato desabonador que não constitui crime, e não é cabível a exceção da verdade nesse caso, confirmando a alternativa d).