Questões Direito Penal Crimes Contra a Honra
Sobre o crime de calúnia, difamação e injúria, assinale a alternativa verdadeira.
Responda: Sobre o crime de calúnia, difamação e injúria, assinale a alternativa verdadeira.
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O crime de calúnia, difamação e injúria estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal brasileiro. Cada um desses crimes possui características específicas quanto à possibilidade de prova da verdade.
No crime de calúnia (artigo 138), a prova da verdade é, em regra, inadmissível, salvo nas exceções previstas em lei. Segundo o artigo 138, parágrafo único, admite-se a prova da verdade quando o fato imputado constituir crime de ação pública, e o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível. Ou seja, a prova da verdade é permitida para afastar a calúnia se o fato imputado for crime de ação pública e o ofendido não tiver sido condenado definitivamente.
No crime de difamação (artigo 139), a exceção da verdade é admitida somente quando o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. Essa é uma particularidade importante que diferencia a difamação da calúnia.
A alternativa b) está correta ao afirmar que, no crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções, conforme o artigo 139, parágrafo único do Código Penal.
As alternativas a), c) e d) apresentam incorreções quanto às condições para admissão da prova da verdade no crime de calúnia, confundindo os requisitos legais.
Portanto, a alternativa b) é a correta, conforme o entendimento legal e o gabarito oficial.
O crime de calúnia, difamação e injúria estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal brasileiro. Cada um desses crimes possui características específicas quanto à possibilidade de prova da verdade.
No crime de calúnia (artigo 138), a prova da verdade é, em regra, inadmissível, salvo nas exceções previstas em lei. Segundo o artigo 138, parágrafo único, admite-se a prova da verdade quando o fato imputado constituir crime de ação pública, e o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível. Ou seja, a prova da verdade é permitida para afastar a calúnia se o fato imputado for crime de ação pública e o ofendido não tiver sido condenado definitivamente.
No crime de difamação (artigo 139), a exceção da verdade é admitida somente quando o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. Essa é uma particularidade importante que diferencia a difamação da calúnia.
A alternativa b) está correta ao afirmar que, no crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções, conforme o artigo 139, parágrafo único do Código Penal.
As alternativas a), c) e d) apresentam incorreções quanto às condições para admissão da prova da verdade no crime de calúnia, confundindo os requisitos legais.
Portanto, a alternativa b) é a correta, conforme o entendimento legal e o gabarito oficial.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários