Gabarito: a)
Vamos analisar a questão de forma simples. O parecer da consultoria jurídica é um ato opinativo, ou seja, ele expressa uma opinião, uma análise, mas não produz efeitos jurídicos imediatos. Por isso, ele não é considerado um ato administrativo propriamente dito. O ato administrativo, no sentido estrito, é aquele que produz efeitos jurídicos, como a portaria de demissão baixada pelo ministro.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o parecer é um ato da administração, mas não um ato administrativo, pois não tem efeitos imediatos. O ato administrativo é o decisório, que acolhe ou rejeita o parecer.
As outras alternativas apresentam problemas:
b) Diz que o ato de demissão é ilegal por incompetência do ministro, mas ministros têm competência para demitir servidores, salvo delegação vedada em casos específicos, o que não foi detalhado aqui.
c) O motivo do ato não é o parecer, mas sim os fatos ou fundamentos que justificam a demissão. O parecer é apenas uma opinião jurídica.
d) O Poder Judiciário pode sim anular atos administrativos ilegais, inclusive demissões, se houver violação de direitos.
e) A alternativa está incompleta.
Portanto, a alternativa a) é a correta.
Vamos analisar a questão de forma simples. O parecer da consultoria jurídica é um ato opinativo, ou seja, ele expressa uma opinião, uma análise, mas não produz efeitos jurídicos imediatos. Por isso, ele não é considerado um ato administrativo propriamente dito. O ato administrativo, no sentido estrito, é aquele que produz efeitos jurídicos, como a portaria de demissão baixada pelo ministro.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o parecer é um ato da administração, mas não um ato administrativo, pois não tem efeitos imediatos. O ato administrativo é o decisório, que acolhe ou rejeita o parecer.
As outras alternativas apresentam problemas:
b) Diz que o ato de demissão é ilegal por incompetência do ministro, mas ministros têm competência para demitir servidores, salvo delegação vedada em casos específicos, o que não foi detalhado aqui.
c) O motivo do ato não é o parecer, mas sim os fatos ou fundamentos que justificam a demissão. O parecer é apenas uma opinião jurídica.
d) O Poder Judiciário pode sim anular atos administrativos ilegais, inclusive demissões, se houver violação de direitos.
e) A alternativa está incompleta.
Portanto, a alternativa a) é a correta.