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José, servidor público federal ocupante exclusivamente...
Responda: José, servidor público federal ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) José é servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, que, segundo o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, é de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Isso significa que, em regra, a exoneração pode ocorrer a qualquer tempo, sem necessidade de motivação.
No entanto, a questão apresenta que a autoridade competente motivou o ato de exoneração, alegando reiterado descumprimento da carga horária, e José possui documento oficial que comprova o cumprimento regular da jornada. Nesse contexto, a motivação apresentada pela Administração vincula o ato, conforme a teoria dos motivos determinantes, que estabelece que, uma vez expostos os motivos que levaram à prática do ato administrativo, a Administração fica vinculada a eles.
Assim, se os motivos que fundamentaram a exoneração são falsos ou inexistentes, o ato pode ser invalidado judicialmente, pois a Administração não pode agir de forma arbitrária ou contrária à verdade dos fatos. Portanto, é viável o ajuizamento de ação judicial para anular o ato de exoneração, com base na motivação falsa.
A alternativa a) está incorreta porque, apesar da livre exoneração, a motivação apresentada vincula a Administração, não sendo irrelevante para fins de controle judicial.
A alternativa b) está incorreta porque o ato de exoneração de cargo em comissão é discricionário, mas, uma vez motivado, a motivação vincula a Administração, e o Judiciário pode analisar a legalidade do ato.
A alternativa d) está incorreta porque o ato de exoneração de cargo em comissão não é vinculado, mas discricionário, e o Judiciário não pode analisar o mérito administrativo, apenas a legalidade.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece a possibilidade de controle judicial do ato motivado, com base na teoria dos motivos determinantes.
No entanto, a questão apresenta que a autoridade competente motivou o ato de exoneração, alegando reiterado descumprimento da carga horária, e José possui documento oficial que comprova o cumprimento regular da jornada. Nesse contexto, a motivação apresentada pela Administração vincula o ato, conforme a teoria dos motivos determinantes, que estabelece que, uma vez expostos os motivos que levaram à prática do ato administrativo, a Administração fica vinculada a eles.
Assim, se os motivos que fundamentaram a exoneração são falsos ou inexistentes, o ato pode ser invalidado judicialmente, pois a Administração não pode agir de forma arbitrária ou contrária à verdade dos fatos. Portanto, é viável o ajuizamento de ação judicial para anular o ato de exoneração, com base na motivação falsa.
A alternativa a) está incorreta porque, apesar da livre exoneração, a motivação apresentada vincula a Administração, não sendo irrelevante para fins de controle judicial.
A alternativa b) está incorreta porque o ato de exoneração de cargo em comissão é discricionário, mas, uma vez motivado, a motivação vincula a Administração, e o Judiciário pode analisar a legalidade do ato.
A alternativa d) está incorreta porque o ato de exoneração de cargo em comissão não é vinculado, mas discricionário, e o Judiciário não pode analisar o mérito administrativo, apenas a legalidade.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece a possibilidade de controle judicial do ato motivado, com base na teoria dos motivos determinantes.
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